Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil

Brasília, 06 de Setembro de 2010

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Estrutura


O chefe da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil é o Procurador-Geral, que é nomeado pelo presidente da autarquia entre os procuradores do Banco Central em atividade e não possui mandato. O Procurador-Geral é assessorado por seis [b]Subprocuradores-Gerais [/b]e tem diversas atribuições, previstas no art. 37 do Regimento Interno do BCB, dentre as quais:

- exercer a direção geral da atividade jurídica no âmbito do Banco Central;

- assessorar o Presidente e os Diretores do Banco Central nos assuntos de natureza jurídica;

- oficiar nos processos relativos a matéria de competência originária do BACEN;

- participar das reuniões da Diretoria Colegiada, do COMOC e do CMN, sem direito a voto; e

- aprovar em caráter definitivo, no âmbito da Procuradoria-Geral, pareceres e outros atos jurídicos relativos a assuntos da Presidência e da Diretoria Colegiada; e minutas de atos, contratos e convênios a serem firmados com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais.

 

A estrutura da PGBC é composta de órgãos centrais (localizados em Brasília) e órgãos descentralizados (localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza e Belém). São considerados como órgãos centrais as Câmaras Temáticas (com as Coordenações-Gerais que as integram), a Chefia de Gabinete do Procurador-Geral e o Centro de Estudos Jurídicos da PGBC.

 

Cada câmara é chefiada por um Subprocurador-Geral, sendo órgão de natureza consultiva, à qual incumbe promover a análise de matérias relevantes, com o objetivo de fixar orientação, uniformizar interpretação, aprimorar teses de defesa e fornecer subsídios para a tomada de decisões por parte dos subprocuradores-gerais, em suas respectivas áreas de atuação. Atualmente existem cinco câmaras, responsáveis pelos seguintes temas:

- Consultoria Bancária;

- Contencioso Judicial e Execução Fiscal;

- Consultoria Administrativa;

- Contencioso Administrativo e Consultoria Penal; e

- Consultoria Monetária e Internacional.

 

O Centro de Estudos Jurídicos é responsável pela viabilização de treinamentos e atividades de capacitação, bem como pela edição da Revista da PGBC e pela gestão da biblioteca da Procuradoria-Geral, dentre outras funções. São considerados como órgãos descentralizados as Procuradorias Regionais (situadas nos locais em que há sede de TRF) e as Procuradoria do Banco Central nos Estados (demais locais onde o BCB tem sede mas em que não há TRF). Tais órgãos possuem as atribuições de caráter executivo que não sejam exclusivas dos órgãos centrais, vinculando-se técnica e administrativamente tanto aos órgãos centrais quanto às câmaras temáticas, bem assim subordinando-se administrativamente à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral. Fonte: Procuradoria-Geral do Banco Central

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